O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir o futuro da responsabilidade das plataformas digitais ao julgar os Temas 533 e 987, que envolvem o Marco Civil da Internet. A principal preocupação é que a lei trata todos os serviços online — de redes sociais a aplicativos de delivery e mobilidade — sob a mesma categoria de “provedor de aplicação”. Aplicar uma regra única, pensada para o debate público das redes sociais, a todo o ecossistema digital pode gerar grande insegurança jurídica e prejudicar setores essenciais para a economia e o cotidiano dos brasileiros.
A solução defendida é que o STF estabeleça uma diferenciação clara, restringindo os efeitos da sua decisão às redes sociais, que administram a esfera pública, e segregando-as de outros modelos de negócio. O próprio Marco Civil da Internet permite essa abordagem através do “Princípio da Responsabilização dos Agentes de Acordo com Suas Atividades”. Ao adotar essa distinção, a Corte asseguraria a proteção de direitos e da democracia sem frear a inovação, incentivando uma futura legislação mais moderna e adequada aos riscos específicos de cada serviço digital.