A digitalização acelerada pela pandemia de Covid-19 impulsionou o uso de ferramentas eletrônicas em diversos atos jurídicos, inclusive a assinatura eletrônica, que trouxe desburocratização e simplificação de serviços públicos. A Lei nº 14.382/2022 consolidou esse movimento ao atribuir à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ a competência para regulamentar o uso das assinaturas avançadas e qualificadas em operações envolvendo imóveis. Esse cenário exige atenção para as implicações técnico-jurídicas da migração do papel para o meio digital, especialmente quanto aos requisitos de autenticidade e integridade dos documentos, fundamentais para assegurar a confiança nas relações econômicas.
O presente parecer analisa a experiência internacional para propor um modelo regulatório adequado ao Brasil, orientado pela importância e pelo impacto de cada ato jurídico. A recomendação é adotar uma abordagem gradual: atos de maior relevância, como constituição, transferência ou extinção de direitos reais, devem exigir assinatura qualificada; já procedimentos menos complexos, como retificações registrais ou alterações cadastrais, podem ser regulados pela assinatura avançada. Essa diferenciação garante segurança jurídica sem inviabilizar a modernização e eficiência dos serviços públicos digitais.