Docente nas áreas de proteção de dados, regulação de serviços digitais e direito público na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main (Alemanha). Doutor e Mestre pela Goethe Universität. Atua com regulação de serviços digitais, proteção de dados, direito público e regulatório. Participa recorrentemente em audiências públicas e comissões no Congresso brasileiro e em tribunais superiores para discussão de temas ligados ao direito e tecnologia. Ganhador do prêmio Werner Pünder sobre regulação de serviços digitais (Alemanha, 2021) e do European Award for Legal Theory da European Academy of Legal Theory (2022). Coordenador da área de Direito Digital da OAB Federal/ESA Nacional. Diretor do Legal Fronts Institute. Consultor jurídico e parecerista.
A disciplina dos smart contracts no PL dá um passo qualitativamente novo, ao partir do reconhecimento da equivalência funcional dos contratos digitais para positivar um regime de governança técnica do código, sem esvaziar a autonomia privada e a boa-fé.
O Legal Fronts Institute publicou Nota Técnica em defesa do PL 2.628/2022, reforçando a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, com propostas sobre moderação de conteúdo, verificação etária, educação digital e diretrizes regulatórias baseadas em análise normativa e comparada.
O Brasil pode modernizar a regulação das plataformas digitais adotando práticas do DSA europeu e da NetzDG alemã, como portais de denúncia, auditorias algorítmicas independentes e acesso de pesquisadores a dados, fortalecendo transparência, direitos fundamentais e governança digital.
A reforma do Código Civil brasileiro inclui um inédito Livro de Direito Digital, abordando contratos inteligentes, neurodireitos, moderação de conteúdo e responsabilidade de plataformas, inspirando-se em modelos internacionais para equilibrar inovação, segurança jurídica e proteção de direitos na era digital.
Debate global sobre responsabilidade de intermediários digitais avança com revisões da Seção 230 nos EUA, regulação europeia via DSA e mudanças no Brasil. Algoritmos e IA transformam plataformas em curadoras de conteúdo, exigindo novas obrigações procedimentais para proteger a esfera pública digital.
A futura Diretiva das Redes Digitais (Digital Networks Act) busca simplificar regulações, equilibrar telecomunicações e big techs, fomentar inovação e investimento em infraestrutura, garantindo competitividade e conectividade sustentável. No Brasil, a Anatel segue agenda semelhante, alinhando-se ao novo cenário digital global.
A agenda liberal para regulação digital deve evitar feudos tecnológicos, redistribuir conhecimento, fomentar inovação e proteger liberdades criativas. O Brasil precisa equilibrar regras e competitividade, repensar o financiamento da internet e garantir participação ativa na revolução tecnológica global.
A reforma do Código Civil incorpora o Direito Digital, prevendo assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada. Com base na lei 14.063/20 e na ICP-Brasil, busca garantir segurança, validade jurídica e adaptação às novas realidades digitais no Brasil.
O debate "fair share" discute o financiamento da infraestrutura digital. Grandes empresas como Meta e Google dominam o tráfego de dados, e uma decisão judicial na Alemanha reforça a necessidade de remunerar o uso da rede.
O Senado Federal instaurou comissão para reformar o Código Civil, de 2002, com foco no direito digital. A proposta inclui regras sobre neurodireitos, patrimônio digital, smart contracts e proteção de dados, refletindo desafios trazidos pela tecnologia e pela internet.
O debate sobre a responsabilização das plataformas digitais ganhou força no Brasil. Inspirada no modelo europeu, a proposta da reforma do Código Civil prevê novas obrigações às big techs, combinando autorregulação privada e supervisão pública para proteger direitos fundamentais.
A Alemanha tornou obrigatórias as receitas médicas eletrônicas em 2024, unindo inovação e proteção de dados. O sistema digital, integrado ao prontuário eletrônico e apoiado pela DigiG, promete mais segurança, eficiência e participação dos pacientes, inspirando debates sobre saúde digital no Brasil.