O artigo objetiva avaliar a possibilidade, legal, teórica e prática, de farmácias/drogarias
obterem dados biométricos de consumidores para a concessão de benefícios, a partir da análise da
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18 – “LGPD”) e do Código de Defesa do Consumidor
(“CDC”). Discute-se os obstáculos verificados à implementação da prática, bem como o caso
emblemático do Grupo Raia Drogasil, que foi questionado e sancionado administrativamente pela
prática.
A Lei SP nº 17.301/20 proíbe farmácias de exigirem o CPF para descontos sem transparência. Aliada à LGPD, a norma busca proteger dados sensíveis de saúde contra o compartilhamento indevido com terceiros, promovendo ética e inclusão digital responsável.
O Ministério da Saúde utiliza acordos de compartilhamento de risco para adquirir medicamentos como o Spinraza. O desafio reside em monitorar desfechos clínicos sem ferir a LGPD, equilibrando a proteção de dados sensíveis dos pacientes com a transparência pública.